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domingo, 17 de junho de 2012

Decreto Municipal - A Feira Livre será na Sexta-Feira dia 22/06/2012.

DECRETO MUNICIPAL
N° 056/2012
“Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nas datas que indica, e dá outras providencias”.
O Excelentíssimo Sr. ANTÔNIO CEDRAZ CARNEIRO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.

DECRETA:
Art. 1º - O expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no dia,
21 de junho de 2012 será das 08h00min às 13h00min.
 Art. 2º - Decretar PONTO FACULTATIVO no dia 22 de junho de 2012 (sexta-feira),
em decorrência dos Festejos Juninos do Município.
 Art. 3º - Transferir a Feira Livre do dia 23 de junho (sábado) para o dia 22 de junho
2012 (sexta-feira).
Art. 4º - Decretar Feriado Municipal no dia 23 de junho de 2012, em decorrência dos
Festejos Juninos do Município.
Parágrafo único – Os dispositivos nos caput destes artigos não se aplicam às
atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi - BA, 11 de junho de 2012.
ANTÔNIO CEDRAZ CARNEIRO
Prefeito Municipal