DECRETO MUNICIPAL
N° 056/2012
“Dispõe
sobre o expediente das repartições públicas municipais nas datas que indica, e
dá outras providencias”.
O
Excelentíssimo Sr. ANTÔNIO CEDRAZ CARNEIRO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
DECRETA:
Art. 1º - O expediente das repartições
públicas do Poder Executivo Municipal, no dia,
21 de junho
de 2012 será das 08h00min às 13h00min.
Art. 2º
- Decretar PONTO
FACULTATIVO no dia 22 de junho de 2012 (sexta-feira),
em
decorrência dos Festejos Juninos do Município.
Art. 3º -
Transferir a Feira Livre do dia 23 de junho (sábado) para o dia 22 de junho
2012
(sexta-feira).
Art. 4º - Decretar Feriado Municipal no dia 23
de junho de 2012, em decorrência dos
Festejos
Juninos do Município.
Parágrafo
único – Os dispositivos nos caput destes artigos não se aplicam às
atividades
desenvolvidas em serviços públicos essenciais.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Mairi - BA, 11 de junho de 2012.
ANTÔNIO
CEDRAZ CARNEIRO
Prefeito
Municipal
