Na sessão
Realizada em 27\06\2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu a
tese da defesa patrocinada pelo advogado Fabrício Bastos e rejeitou a
unanimidade a denuncia formulada pelo Ministério Público Federal contra João
Henrique Barradas Carneiro, Arnando Lessa e Paulo Henrique Ruschi, pela suposta
prática dos crimes ambientais previstos no art. 54, § 2º, II, III e IV da Lei
n. 9.605/98.
Os três
foram indiciados criminalmente pelo MPF pela construção de barracas de
alvenaria na faixa de areia das praias da capital baiana, projeto que começou a
ser executado em 2005, mas foi embargado pela Justiça e abandonado em seguida.
O TRF acolheu a tese da defesa e rejeitou a ação, que tramitava desde agosto de
2011. A denúncia apontava que as obras de reforma e ampliação das barracas na
orla de Salvador, cujas autorizações teriam sido emitidas sem licença do Ibama,
contribuíam para a “poluição e degradação do meio ambiente”.
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