A Dra. Luíza Elizabeth de Sena, Juíza de Direito da Comarca de Mairi, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade da adoção de
providências que visem à assistência, proteção e vigilância da criança (Pessoas
até 12 anos de idade incompleto) e do adolescente, (pessoas entre 12 e 18 anos
de idade) resolve baixar as seguintes instruções para serem obrigatoriamente
cumpridos em toda a Jurisdição da Comarca de Mairi, sob as penas da Lei:
8.069/90. ( Estatuto da Criança e do Adolescente) para exercício das funções de Juíza de Infância e do Adolescente.
Leia o decreto abaixo aperte na imagem para ampliar.

