Cidadão pode apresentar documento de identificação original e
com foto. Registro do título do eleitor habilita cidadão a exercer direito de
votar.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para o
votar, orienta nesta quarta-feira (8) o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA). O título habilita o cidadão a exercer o direito de voto através do
registro, que pode ser comprovado a partir de um documento de identificação
oficial, original e com foto.
Entre as opções de documento, estão a carteira de identidade,
carteira de categoria profissional reconhecida por lei, passaporte, certificado
de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
No ano de 2010, o título de eleitor foi obrigatório, mas o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a falta do documento não deve
impedir o eleitor de votar, explica o órgão.
