Ano terá
quatro feriados nacionais caindo no fim de semana. Apenas um feriado cai na
terça-feira; nenhum ocorre na quinta.
O governo
federal divulgou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União, a relação
de feriados nacionais e pontos facultativos de 2013 para órgãos públicos
federais. Segundo a portaria nº 3, assinada pela ministra interina de
Planejamento, Orçamento e Gestão, Eva Maria Chiavon são 16 datas - sendo nove
feriados nacionais e sete pontos facultativos.
Quatro
feriados nacionais caem durante o fim de semana - três no sábado e um no
domingo - e apenas um cai na terça-feira. Os três que restaram ocorrem na
segunda, quarta ou sexta-feira. Veja a lista abaixo (não entram na lista as
datas municipais ou estaduais lembradas com feriado ou ponto facultativo).
Confira a
relação de feriados nacionais e pontos facultativos de 2013
Data Dia da semana Comemoração Modalidade
1º de janeiro Terça-feira - Confraternização
universal - Feriado nacional
11 de fevereiro Segunda-feira - Carnaval - Ponto
facultativo
12 de fevereiro Terça-feira - Carnaval - Ponto
facultativo
13 de fevereiro Quarta-feira - Quarta-feira de Cinzas - Ponto
facultativo (até as 14h)
29 de março Sexta-feira - Paixão de Cristo - Feriado
nacional
21 de abril Domingo - Tiradentes - Feriado nacional
1º de maio Quarta-feira - Dia Mundial do Trabalho - Feriado nacional
30 de maio Quinta-feira - Corpus Christi - Ponto
facultativo
7 de setembro Sábado - Independência do Brasil - Feriado
nacional
12 de outubro Sábado - Nossa Senhora Aparecida - Feriado
nacional
28 de outubro Segunda-feira - Dia do Servidor
Público - Ponto facultativo
2 de novembro Sábado - Finados - Feriado nacional
15 de novembro Sexta-feira - Proclamação da República - Feriado nacional
24 de dezembro Terça-feira - Véspera de Natal - Ponto
facultativo
25 de dezembro Quarta-feira - Natal - Feriado nacional
31 de dezembro Terça-feira - Véspera de Ano Novo - Ponto
facultativo
A portaria
estabelece ainda que os órgãos federais irão observar em cada localidade os
feriados declarados em leis estaduais e municipais e que os serviços essenciais
de cada área deverão ser mantidos.