Mr Ynet

Mr Ynet

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Mairi: Decreto Municipal





DECRETO Nº 014, DE 04 DE JANEIRO DE 2013.

Institui o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de Mairi, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.


            O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI, Estado da Bahia, no uso da sua competência privativa conferida pela Lei Orgânica Municipal,  

           D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o recadastramento, de caráter obrigatório, de servidores públicos ativos investidos em cargo efetivo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundações do Poder Executivo Municipal.

§ 1º Os servidores licenciados e afastados por demais motivos também deverão realizar o recadastramento.

§ 2º No caso de servidores que possuam legalmente mais de um cargo, emprego ou função pública no Município, o recadastramento deverá ser realizado em cada um dos vínculos.

§ 3º Os servidores deverão comparecer à Secretaria de sua lotação, para proceder o recadastramento, preenchendo o formulário, Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O período para o recadastramento será de 07 a 18 de janeiro de 2013, no horário das 8:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs.

§ 1º A validação dos dados, quando no prazo estabelecido no § 1 º deste artigo, deverá ser realizada por servidor designado com lotação na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3º Constatada a não realização do recadastramento no prazo estabelecido no § 1.º do artigo anterior, o servidor terá sua remuneração suspensa até que a situação seja regularizada e tal regularização obedecerá aos seguintes critérios:

I – os dados, neste caso somente deverão ser validados somente por servidor lotado no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

III – a liberação da remuneração será realizada no prazo de quinze dias úteis contados a partir da data de validação, produzindo efeitos retroativos proporcionalmente a data de suspensão do pagamento da remuneração.

Art. 4º Somente serão validados:

I – os formulários preenchidos e assinados, Anexo I, acompanhados de cópia da documentação comprobatória.

§ 1º O formulário, Anexo I, estará disponível na Secretaria de Municipal de Administração;

§ 2º O servidor que fizer jus ao recebimento do salário-família, deverá obrigatoriamente anexar cópia da Certidão de nascimento, da carteirinha de vacinação ou boletim escolar dos filhos menores de 14 anos.

§ 3º A falta da comprovação conforme § 2.º deste artigo implicará na suspensão imediata do benefício, sendo a situação regularizada somente após a realização da referida comprovação sem qualquer efeito retroativo.

Art. 5º As informações prestadas no recadastramento, serão de responsabilidade do servidor que as prestar.
Parágrafo único. As informações prestadas serão submetidas a verificações periódicas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 6º O Servidor responsável pela validação dos dados será corresponsável pelas informações prestadas.

Art. 7º As informações prestadas ficarão armazenadas no banco de dados funcionais cuja responsabilidade é do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Art. 8º Não será processada folha de pagamento complementar a fim de efetivar o pagamento de servidores com situação regularizada intempestivamente.

Art. 9º Não será admitida atualização cadastral por procuração
.
Art. 11 Fazem parte integrante deste Decreto os seguintes anexos:

I – Anexo I - Formulário de recadastramento de servidores;

Art. 12 É de responsabilidade do servidor público de que trata este Decreto a atualização de seus dados cadastrais sempre que relação a eles ocorrer qualquer alteração.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15.Revogam-se as disposições em contrário.

           Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, em 04 de janeiro de 2013.

Raimundo de Almeida Carvalho
Prefeito Municipal