Regras que protegem empregadas domésticas devem começar
semana que vem. Custo sobre o salário mínimo aumenta cerca de R$150.
Eleita no ano passado a “empreguete” mais charmosa do Brasil
pelo programa Fantástico, da Rede Globo, a doméstica Marilene Jesus, 34 anos,
está ainda mais sorridente. Isso porque a categoria das domésticas, da qual
virou símbolo, passará a ter novos direitos. A chamada PEC das Domésticas foi
aprovada no Senado em primeiro turno esta semana por unanimidade.
A lei, que equipara o trabalhador doméstico ao funcionário de
uma empresa contratado com carteira assinada em regime celetista, ainda passará
por nova votação na casa legislativa, prevista para a semana que vem, antes de
começar a valer. A PEC não exige sanção presidencial.
Entre os novos direitos previstos, os considerados de maior
impacto são o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
cuja alíquota será fixada em 8% do salário base, e o controle da jornada de
trabalho, que passará a ser de no máximo 44 horas semanais (oito horas
diárias).
“Se todos os trabalhadores têm esses direitos, por que nós
também não podemos ter?”, questiona Marilene. Sua patroa, a estudante de cinema
Vitória Sampaio, 51, concorda. “A lei demorou a chegar. Se os direitos
trabalhistas foram garantidos desde a época de Getúlio Vargas, elas deveriam já
ter acesso a eles hoje”, diz.
Preocupações
No entanto, uma dúvida ainda preocupa tanto patrões como
empregados: como essa nova legislação será posta em prática? Na determinação da
jornada de trabalho, por exemplo, a lei não especifica como o patrão deverá
controlar o ponto dentro de casa. Outra pergunta sem resposta é se o pagamento
de hora extra e adicional noturno será obrigatório para domésticas que dormem
na casa do patrão, por exemplo.
Também preocupa o aumento do custo para o patrão, que pode
acabar estimulando demissões e aumentando os índices de desemprego. Marilene
está com o emprego garantido mesmo após as mudanças, mas contou ao CORREIO que
muitas de suas colegas estão preocupadas.
A jornada definida e o pagamento de horas extras já começarão
a valer a partir da sanção da nova lei. Outras alterações, como o pagamento de
FGTS, adicional noturno, auxílio-creche, salário família, seguro desemprego e
contra acidentes, ainda dependerão de regulamentação posterior, que definirá
valores e quem deverá pagar - se patrões ou o governo. As novas leis não se aplicam às diaristas, que trabalham
menos de três dias por semana em uma mesma casa.
Perguntas e respostas
sobre a PEC das Domésticas
Como fica quem trabalha
sem carteira assinada?
Uma vez aprovada a lei, os novos direitos estão garantidos a
todos os empregados domésticos que trabalham pelo menos três dias por semana em
um mesmo lar. Quem trabalha sem carteira deve solicitar ao patrão que
regularize a situação. O direito à carteira é anterior à nova PEC das
Domésticas.
Quais direitos o
empregado doméstico tem hoje?
Alguns dos direitos já garantidos são: salário mínimo,
décimo-terceiro salário, repouso semanal de um dia remunerado, férias,
licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria (INSS).
A nova lei obriga o
patrão a aumentar o salário base?
Não. A nova lei estabelece uma jornada de trabalho máxima de
8 horas diárias (44 semanais) e garante o direito ao recebimento de hora extra.
O valor recebido no final do mês só vai aumentar se o empregado trabalhar horas
além da jornada.
Como calcular quanto
devo receber por hora extra?
O valor da hora extra trabalhada corresponde ao valor da hora
normal, mais metade do valor dessa hora (50%). Para quem recebe um salário
mínimo (R$ 678), o valor da hora normal é aproximadamente R$ 3,85, enquanto a
hora extra custa R$ 5,78. Para calcular a hora normal, basta dividir o valor
bruto do salário pela carga horária mensal.
Como funcionará o
adicional noturno?
O adicional noturno deverá ser pago por hora trabalhada a
partir das 22h. No entanto, ainda não está definida a percentagem sobre a hora
normal por hora noturna trabalhada. Isso será regulamentado após a aprovação da
lei e, portanto, não terá validade imediata. O trabalhador comum recebe, no
mínimo, 20% de adicional.
Hoje o empregado
doméstico tem direito ao FGTS? Isso mudou?
Não. O pagamento do Fundo de Garantia pelo patrão hoje é
opcional. Com a nova lei, será obrigatório e todo trabalhador doméstico passará
a ter direito ao depósito mensal de 8% do valor do seu salário no Fundo.
Há novas proibições
quanto à idade?
Sim. Fica proibido
trabalho noturno e perigoso a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a
menores de 16, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Essa
proibição já existia e será reforçada.