Muquém do
São Francisco
O Juiz da comarca de Ibotirama, Antonio Marcos Tomaz Martins,
acolheu a tese de defesa levantada pelo advogado Fabrício Bastos e rejeitou a
ação improbidade movida pelo ministério público local, nos seguintes termos "Face ao exposto, não convencido sobre
a existência de ato ímprobo, REJEITO a ação de improbidade administrativa, sustentado
no parágrafo oitavo do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, julgando extinto o processo
com resolução de mérito, consoante artigo 269, inc. I do CPC". Vale
Ressaltar, que Muquém do São Francisco caminha para terceira eleição, destacando
que a Procuradoria Geral Eleitoral deu parecer favorável no mandado de segurança
impetrado por este causídico e deferido liminarmente pela Ministra do TSE Nancy
Andrighi.
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