A Vara de Recuperação Empresarial
e Falência do Espírito Santo negou o pedido de recuperação judicial feito pela
Telexfree. A Justiça considera que a empresa não se enquadra nas exigências da
Lei nº 11.101/2005, que regulamenta esse tipo de ação.
Na última sexta-feira (20), a companhia fez o
pedido na Justiça, em uma tentativa de quitar as dívidas e “proteger os seus
associados” a partir de um possível retorno às suas atividades. A Telexfree é
acusada pelo Ministério Público de montar um esquema de pirâmide financeira,
pratica considerada criminosa no país.
O juiz Braz Aristóteles dos Reis
negou o pedido, explicando, primeiramente, que a TelexFree não se enquadra no
tempo mínimo de atividade que a Lei de Falências exige, que é dois anos.
"Verifico pela afirmativa da própria requerente (TelexFree), em sua
petição inicial constante do arquivo nº 8, às fls. 3, que, de acordo com o
contrato de cessão de uso da marca/produtos com a TelexFree Inc., o início
efetivo das atividades de comercialização dos produtos TelexFree, deu-se em
data de 01/03/2012, isto é, há menos de dois anos", diz na decisão. Reis
ainda afirmou que as apresentações de setembro e outubro de 2011 da receita
bruta da empresa não fazem jus aos números apresentados pela empresa em 2012.
O magistrado alega também que a
empresa não possui atividade própria para manter um fluxo de caixa para que
ocorra a recuperação. O mecanismo permite que empresas paguem suas dívidas de
forma que possam manter suas atividades. Desde 18 de junho a Telexfree está com
os seus bens bloqueados e com as atividades suspensas.