Os Portões estarão abertos às 08h30m e fecharão as 08h50m
O MUNICÍPIO DE MAIRI, Estado do
Bahia, em cumprimento ao Edital 01/2013, publicado em 29 de agosto de 2013 e
considerando as condições definidas neste Edital, CONVOCA os candidatos
inscritos para a realização das Provas do Processo Seletivo Simplificado no dia
29 de setembro de 2013.
O candidato deverá consultar
através do site www.concepcaoconcursos.com.br, o local, endereço e o número da
sala onde será realizada a Prova.
O acesso deve ser feito através
da digitação do número do CPF e da data de nascimento.
Não será permitido acesso do
candidato após o fechamento dos Portões.
A Prova terá duração máxima de
três (03) horas, sendo a permanência mínima em sala de uma hora (01h). Os
candidatos que desejarem levar o Caderno de Provas só poderão fazê-lo depois de
decorridas duas horas (02h) do seu início, e tendo permanecido, em sala de
aula, durante todo este tempo. Os Cadernos de Provas não levados pelos
candidatos serão incinerados.
O candidato deverá comparecer ao
local designado para a realização da Prova com, pelo menos, trinta minutos de
antecedência do horário estabelecido para a abertura dos portões, munido apenas
de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, obrigatoriamente, do Documento
de Identidade ORIGINAL.
Serão considerados Documentos de
Identidade um dos a seguir relacionados: Carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho e previdências social; carteira nacional de habilitação (somente o
modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
O candidato que não apresentar o
Documento de Identidade Original, não fará a Prova.
Não será permitido ao candidato
entrar e/ou permanecer no local de aplicação das provas, portando aparelhos
eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, telefone celular, palmtop,
etc.). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato do
Concurso Público.
Para responder à Prova, o
candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno
de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das
mesmas.
Não será admitida durante a
realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou
folheto, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito,
diferente daquele entregue pela Coordenação da realização das provas.
Após resolver as questões da
Prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de
tinta azul ou preta, na Folha de Respostas, sendo de sua inteira
responsabilidade o seu correto preenchimento.
Considera-se preenchimento incorreto
quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de
marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado
e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
O candidato é responsável pela
conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de
inscrição e o número de seu documento de identidade.
O candidato, ao terminar a Prova,
deverá devolver ao fiscal de sala o Caderno de Provas, a Folha de Respostas
Objetiva, a Folha de Resposta Discursiva e ser liberado para saída da sala.
A Folha Óptica de Respostas e as
Questões são documentos oficiais para correção dos resultados marcados pelo
candidato, que é o responsável pela sua entrega ao fiscal da sala, após
concluir a Prova.
O candidato que não devolver a
Folha Óptica de Respostas e Folha da Questão Discursiva será automaticamente
eliminado do Processo Seletivo.
Mairi - BA, 23 de setembro de 2013.
Prefeito Municipal
Da Redação do Blog Mairi News