Da Homologação, da Convocação para Avaliação Médica.
Após a homologação do resultado
do Processo Seletivo, o Município de Mairi/BA convocará, através de Edital
específico, os candidatos habilitados, por ordem de classificação final e por
cargo, para preenchimento das vagas existentes, a fim de apresentarem os
documentos mencionados no item 12.2 do Edital para submeter-se à perícia
médica.
As convocações de que trata o
subitem serão publicadas em jornal de circulação local, no Órgão Oficial do
Município de Mairi e no site www.mairi.ba.gov.br, não cabendo qualquer
reclamação, caso o candidato não compareça dentro do prazo fixado.
Os candidatos convocados para
avaliação médica deverão submeter-se aos exames médicos solicitados pelo
Município de Mairi/BA.
Correrá por conta do candidato a
realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua
convocação.
O candidato convocado para a
posse deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de Mairi/BA, no prazo
improrrogável de até 10 (dez) dias úteis após a data da convocação, a fim de
submeter-se a Avaliação Médica realizada pelo Município de Mairi/BA, com o
objetivo de averiguar, face a exigências das atividades inerentes ao
cargo/função, suas condições somáticas e de higidez. A Avaliação Médica terá
caráter eliminatório.
É responsabilidade exclusiva do
candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação
médica, em data, horário e condições estabelecidas pelo serviço de Medicina do Trabalho
do Município de Mairi.
O candidato que deixar de
realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no
Edital de Convocação, será considerado desistente e NÃO SERÁ CONTRATADO, ficando excluído do Processo Seletivo.
O não pronunciamento do candidato
permitirá ao Município de Mairi/BA excluí-lo do Processo Seletivo.
Da Convocação para Contratação
O candidato, que não apresentar,
no prazo de 10 (dez) dias, cópia autenticada da documentação comprobatória dos
requisitos básicos para contratação, descritos no item será considerado
desistente e NÃO SERÁ CONTRATADO.
Requisitos básicos para contratação:
a) Ter sido HABILITADO no
Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.
b) Ter sido considerado APTO na
avaliação médica.
c) Ter nacionalidade brasileira
(nato ou naturalizado) e, em caso de naturalizado, estar amparado pelo estatuto
de igualdade com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §
1º do artigo 12 da Constituição Federal.
d) Ter, na data da posse, o
mínimo de 18 (dezoito) anos completos.
e) Possuir e comprovar, através
de cópia autenticada, o pré-requisito para o Cargo/Função à época da
contratação.
f) Estar em dia com as obrigações
resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço
militar, apresentando os devidos comprovantes.
g) Estar em pleno gozo dos
direitos civis e políticos;
h) Não ter sido demitido por
justa causa por órgão público do município de Mairi BA.
i) Possuir aptidão física e
mental.
j) Cumprir as exigências contidas
neste Edital e ser habilitado em todas as etapas nele previstas.
k) Apresentar certidões negativas
de antecedentes criminais da Justiça Federal e da Justiça Comum dos Estados nos
quais tenha o candidato residido nos últimos cinco anos, sendo que as
indigitadas certidões não podem contar mais de seis meses, sob pena de recusa
das mesmas.
l) Apresentar cópias autenticadas
dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho;
PIS/PASEP (se possuir); comprovante de residência; Certidão de Nascimento ou de
Casamento (conforme o respectivo estado civil); Certidão de Nascimento dos
filhos com idade até 21 anos, cartão de vacinação dos filhos com idade até de
07 anos, comprovante de matrícula e freqüência escolar dos filhos com idade
entre 06 e 14 anos.
m) Apresentar Declaração de não
acúmulo de cargos públicos. Conforme art. 37, XVI da CF/88.
n) Apresentar declaração de bens.
o) Apresentar 01(uma) foro 3 x 4
atual.
As convocações serão publicadas
em jornal de circulação local, no órgão Oficial do Município e no site
www.mairi.ba.gov.br não cabendo qualquer reclamação, caso o candidato não
compareça dentro do prazo fixado.
Atribuições a serem exercidas pelos candidatos habilitados e contratados
Função – Professor
Atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da
escola; Elaborar e cumprir seu plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica
do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os
dias e horas letivas estabelecidas, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com a
família e a comunidade; Executar outras atividades correlatas.
Função - Assistente Administrativo Educacional
Atribuições: Auxiliar na execução, acompanhamento e controle das
atividades nas creches e em turmas com alunos com necessidades especiais.
Auxiliar na execução, acompanhamento e controle das atividades administrativas,
envolvendo o funcionamento do setor de pessoal e de arquivo. Auxiliar a
fiscalização dos contratos de prestação de serviços administrativos. Organizar,
conferir e acompanhar os processos administrativos. Fazer levantamento de dados
e informações para apoio a trabalhos técnicos. Custodiar, controlar e arquivar
a documentação técnica e administrativa. Executar outras atividades correlatas.
Função - Auxiliar de Serviços de apoio Educacional
Atribuições: Auxiliar nas atividades de apoio em geral; fazer a
manutenção simples de máquinas, equipamentos; zelar pela limpeza e conservação
do local de trabalho; auxiliar no transporte de materiais, peças equipamentos e
outros; efetuar transporte de material e equipamento necessário ao trabalho;
realizar carregamento, descarga e entrega de mercadorias; coletar assinaturas
em documentos diversos de acordo com a necessidade do órgão; preparar e servir
café, água, lanches e refeições, quando for solicitado; executar serviços de
preparação, lavagem, secagem de roupas, fardamentos e outras indumentárias
utilizadas no serviço; executar serviços auxiliares no preparo de refeições e
lanches, lavando descascando e cortando alimentos a serem utilizados; auxiliar
nos serviços simples de apoio administrativo, como atender telefone, operar
máquinas simples de reprodução, anotar recados, abrir pastas; proceder à
verificação das condições de higiene dos instrumentos e do local de trabalho.
Exercer vigilância em estabelecimentos públicos, percorrendo-os sistematicamente
e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos e outras
anormalidades, bem como controlar e orientar o aceso de pessoas aos prédios e demais
instalações. Desenvolver outras atividades correlatas.
Função - Motorista Categoria D
Atribuições: Dirigir veículos automotores, incluindo caminhões e
ônibus, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerário e
programas estabelecidos para o transporte de passageiros ou carga. Manter o
veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições
de funcionamento, verificando diariamente as condições dos veículos e
providenciando sua manutenção preventiva e corretiva; Executar reparos de
emergência e solicitar as revisões periódicas. Providenciar o abastecimento dos
veículos; controlar, através de registros o consumo de combustível e
lubrificantes; observar as ordens de serviço verificando o itinerário a ser
percorrido e a programação estabelecida. Preencher o boletim diário de
transportes. Recolher os veículos a garagem depois de concluído o serviço.
Desenvolver outras atividades correlatas.
Da redação do blog Mairi News