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sábado, 30 de novembro de 2013

Ex-prefeito de Utinga e ex-vice-prefeito são condenados por improbidade administrativa

A Justiça Federal acolheu parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Joyuson Viera dos Santos e o ex-vice-prefeito Edigar Bastos Alves do município de Utinga/BA, cidade localizada a 415 Km da capital baiana.

A ação civil pública foi resultado de investigações que se iniciaram a partir de representação formulada por vereadores do Município de Utinga/BA, noticiando que o então prefeito Joyuson Vieira dos Santos teria alugado um imóvel do qual seria proprietário, bem como utilizado R$ 10.715,00 em recursos públicos para promover uma reforma que favoreceria a ele próprio.
Durante as investigações, o MPF constatou que o imóvel pertencia a Edigar Bastos Alves, então vice-prefeito de Utinga. 

A investigação revelou, ainda, que em 2009 os serviços odontológicos deixaram de ser prestados no imóvel de Alves, e o centro passou a funcionar no Complexo Municipal de Saúde. De acordo com a ação, o fato comprovou que o contrato de locação não precisava ter sido feito e que os gastos efetuados com aluguéis e reforma resultaram em desperdício de dinheiro público. 

Em sentença proferida no dia 25 de novembro, a Justiça condenou os réus a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, ao ressarcimento integral do dano de R$ 11.000,00, corrigido monetariamente e com juros de 1% ao mês, cada um dos requeridos respondendo pela metade; pagamento de multa civil do valor do dano, cada um dos requeridos respondendo pela metade, e a  proibição de contratar com o Poder Publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

De acordo com a decisão, ambos os requeridos incidem nas mesmas sanções pelo fato de que suas participações nos eventos foram da mesma ordem, e ambas constituem irregularidade de gravidade mediana, porque burlaram a lei causando prejuízo aos cofres públicos. Os requeridos, forma condenados ainda, ao pagamento das custas, e também ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Número da ação para consulta processual: 0000316-20.2011.4.01.3312
(Blog do Léo Barbosa)