O prazo para os prefeitos de todo
o Brasil acabarem com os lixões e tomarem outras providências relacionadas à
gestão do lixo produzido nos municípios que governam está logo ali. Por
determinação da Lei Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), de autoria
do Ministério do Meio Ambiente, os gestores municipais devem elaborar, até 2 de
agosto do ano que vem, um plano de gestão integrada dos resíduos sólidos, focado no fim dos lixões e construção de
aterros sanitários, além de implantar a coleta seletiva e promover a educação
ambiental.
A nova lei prevê ainda aos
municípios regular o setor produtivo quanto ao manejo e disposição final dos
resíduos e promover a inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis
e recicláveis.
No entanto, a realidade dos
municípios baianos mostram que dificilmente as determinações da lei serão
cumpridas dentro do prazo, o que pode acabar complicando a vida dos gestores. É
o que afirma a promotora de Justiça Coordenadora da Câmara Temática de
Saneamento do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), Karinny Guedes.
“Após o prazo, os prefeitos poderão ser responsabilizados judicialmente,
inclusive, por prática do crime.
O desejável é que (os prefeitos) se
conscientizem não só das imposições legais, como também das nefastas
consequências aos munícipes da existência dos famigerados lixões”, afirmou. A
promotora lembrou que a legislação atual prevê duras sanções aos gestores
negligentes. “A Lei n° 12.305/2010, o Decreto nº 7.404/2010
e a Lei nº 9.605/98 preveem sanções como multa e prisão para os gestores
municipais que descumprirem a legislação atual. Mas a aplicação de tais
penalidades depende da constatação de que a omissão do gestor é injustificada”,
adianta. De acordo com Karinny Guedes,
as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e a pena de prisão prevista para o
crime é de um a cinco anos de reclusão.