O secretário estadual da Casa
Civil, Rui Costa, o jornal A Tarde e o estado da Bahia foram condenados pelo
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) por veiculação de propaganda
eleitoral antecipada. A condenação foi divulgada, nesta quinta-feira (13), pela
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) que havia feito uma
representação referente a uma publicação, veiculada no dia 16 de dezembro de
2013 no jornal baiano, que caracterizava propaganda eleitoral. A decisão do TRE
determina que cada um dos representados pague multa no valor de R$10 mil por
desrespeito ao artigo 36 da Lei n. 9.504/97 que afirma: “a propaganda eleitoral
somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. Bahia Notícias
