No dia 19/03/2014, na sala do Comdef/Mairi, a presidente da AMPED
(Adriana Bispo) juntamente com a estagiária de serviço Social (Patrícia
Ferreira) entregaram alguns cartões de Passe Livre (encaminhados pela Amped em
parceria com o CRAS/Mairi).
O que é o Passe Livre Intermunicipal?
É um benefício disposto na Lei nº 12.575, de 26 de abril de 2012,
Decreto nº
14.108 de 27 de agosto de 2012, em que o Governo do Estado da Bahia,
assegura a gratuidade no sistema de transporte coletivo
intermunicipal, onde irá garantir a liberdade de locomoção para as pessoas com
deficiência, comprovadamente carentes do Estado.
Quem tem direito ao Passe Livre?
Pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental
(intelectual), com TGD (Transtorno Global do Desenvolvimento) ou TEA
(Transtorno do Espectro Autista), deficiência por causas genéticas, deficiência
múltipla: associação de duas ou mais deficiências e comprovadamente carente.
Quais os critérios para concessão do benefício?
1. A renda familiar per capita deverá ser igual ou inferior a 01
salário mínimo nacional, ou seja, a soma da renda de todos os integrantes,
dividido por cada familiar resultando no valor igual ou menor ao 01 salário
minimo.
2. Laudo médico, contendo o CID – Cadastro Internacional de Doenças,
especificando a deficiência.
Quais os documentos necessários para se cadastrar?
2(duas) fotos 3x4 atuais e coloridas;
Formulário próprio a ser fornecido pela Secretária da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos, preenchido pelo requerente, seu procurador, tutor
ou curador ( disponível na pagina eletrônica da SJCDH, no link do Passe Livre);
Cópia de um documento de identificação, que pode ser certidão de
nascimento, carteira de identidade ou carteira de trabalho e previdência
social;
Atestado elaborado, preferencialmente, por médico do Sistema Único de
Saúde – SUS, da Regional Bahia, comprovando a deficiência do interessado,
evidenciando a necessidade de acompanhamento durante as viagens;( Preenchimento
do formulário disponível na pagina eletrônica da SJCDH, no link do Passe
Livre);
Cópia do comprovante atualizado de residência;
Declaração do interessado de que possui renda per capita igual ou
inferior a 01 (um) salário mínimo nacional, validada por um assistente social
do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e na ausência deste, pela
Secretaria da Assistência Social (Preenchimento do formulário disponível na
pagina eletrônica da SJCDH, no link do Passe Livre); Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF. Informações e Fotos AMPED