Na sessão desta terça-feira
(22/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios decidiram pela
procedência do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Baixa Grande, sob a
administração de Pedro Lima Neto, em função de irregularidades nas contratações
das Empresas 3 Tecnos Tecnologia Ltda. e o Instituto Municipal de Administração
Pública – IMAP, no exercício de 2013.
O conselheiro José Alfredo Rocha
Dias, relator do processo, aplicou uma multa de R$ 1.500,00 e determinou a
rescisão dos contratos em andamento, solicitando a correta realização das
licitações.
Conforme entendimento da
relatoria, tanto a 3Tecnos Tecnologia Ltda., quanto a IMAP, possuem inúmeros
concorrentes presentes no mercado profissional, não havendo portanto a
necessidade da contratação por inexibilidade, salvo quando for direcionado ao
''ensino'', ''desenvolvimento institucional'', ''pesquisa'' ou ''recuperação
social do preso'', itens previstos na Lei de Licitações.
O gestor foi chamado para prestar
seus esclarecimentos, apresentou sua defesa, porém, não foi acolhida pela
Corte. Os gestores podem recorrer das decisões. Fonte: www.baciadoacuipe.com.br