O Tribunal de Justiça da Bahia
decretou, nesta quarta-feira (16), a ilegalidade da greve da Polícia Militar da
Bahia e todo o efetivo deve voltar imediatamente às atividades para a garantia
da segurança pública.
A Justiça acolheu pedido pelo
Ministério Público do Estado da Bahia em uma ação cautelar ajuizada pelo
procurador-geral de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel contra o governador da
Bahia, Jaques Wagner, e seis associações representativas dos policiais militares:
a Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares (Aspra), Associação
de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM-BA), Associação dos Oficiais da
Polícia Militar da Bahia (AOPM-BA Força Invicta), Associação dos Oficiais
Auxiliares da Polícia Militar (AOAPM-BA), Associação dos Subtenentes, Sargentos
e Oficiais da Polícia Militar da Bahia (ABSSO-BA) e a Associação dos Bombeiros
Militares da Bahia – Associação Dois de Julho.
Ainda de acordo com a decisão
judicial, concedida liminarmente pelo desembargador plantonista Roberto Maynard
Frank, o governador deve realizar, de imediato, um plano de contingenciamento
da segurança pública em todo o estado, de modo a preservar os interesses
públicos de segurança social e jurídica.
O Ministério Público destacou na
ação cautelar que o movimento paredista coloca em risco a integridade da
população baiana. “O risco à segurança pública e à coletividade é patente”,
afirmam o procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e o promotor de Justiça
Cristiano Chaves na ação.
Segundo entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF), os militares e equiparados são proibidos de realizar
greve. O movimento grevista deflagrado ontem na Bahia fere, portanto, “frontal
e diretamente, o direito constitucionalmente garantido à segurança pública”,
afirma o MP.
De acordo com o texto
constitucional, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados
na Constituição, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia.