O tribunal de Contas dos
Municípios considerou improcedente (Que não se justifica; sem fundamentos) uma
denuncia feita pelo Vereador Roque Nilson Ferreira Carneiro (PMDB), o vereador
alegou que o gestor cometeu o crime de impessoalidade da moralidade e da
eficiência, quando, encaminhou na data de 26/08/2013 o Projeto de Lei
Complementar nº 1399/2013 à Câmara Municipal de Vereadores no intuito
clarividente de beneficiar uma minoria em detrimento de toda uma coletividade,
os conselheiro votaram contra a denuncia.
Veja texto abaixo:
Processo nº 31759-13 - Denúncia
referente à Prefeitura Municipal de MAIRÍ. Gestor/Denunciado: Sr. Raimundo de
Almeida Carvalho. Denunciante: Sr. Roque Nilson Ferreira Carneiro. Relator:
Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Improcedente. Votaram com o
Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi,
Fernando Vita e Substituto Antônio Carlos da Silva. Ato: Deliberação nº
31.759/13/2014.
Fonte: www.baciadojacuipe.com.br/Por Ediomário Catureba