O eleitor que esteve fora do
domicílio eleitoral neste domingo (26) tem 60 dias para levar o Requerimento de
Justificativa Eleitoral a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal,
ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Aqueles que não estiverem em dia
com a Justiça Eleitoral ficam impedidos de obter passaporte ou carteira de
identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em
estabelecimentos mantidos pelo governo. Para quem não justificou o voto no
primeiro turno, mas votou no segundo, deve levar o requerimento acompanhado de
documento que comprove as razões da ausência até o dia 4 de dezembro. Conforme
técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão aceitos passagens ou
atestado médico. Informações da Agência Brasil.
