Foi expedida pelo Exmo. Sr.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento, Juiz Eleitoral da 086ª Zona, a Portaria nº
010/2014, através da qual fica Proibido o comércio, a distribuição e o uso de
qualquer bebida alcoólica em local público e/ou de acesso ao público, no
período das 23h do dia 04/10/2014 (dia anterior ao Pleito) até as 18h do dia
05/10/2014, dia das eleições de 1º turno, e das 23h do dia 25/10/2014 (dia
anterior ao Pleito) até as 18h do dia 26/10/2014, dia das eleições de 2º turno,
se houver.
Atenciosamente,
Gomes Amorim
Chefe de Cartório da 086ª Zona
Mairi/BA