DECRETO Nº 167, DE 11 DE NOVEMBRO
DE 2014.
“ANTECIPA A FEIRA LIVRE DESTA
CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Sr. RAIMUNDO DE ALMEIDA
CARVALHO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO que o feriado de 15 de
novembro de 2014 recairá em um sábado, data em que ocorre a feira livre de
nossa cidade; CONSIDERANDO que esse feriado é dedicado às comemorações alusivas
à Proclamação da República.
DECRETA:
Art. 1º. Fica antecipada a Feira Livre do dia 15 de novembro
de 2014 (sábado) para o dia 14 de novembro de 2014 (sexta-feira), em razão das
comemorações alusivas à Proclamação da República.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Mairi, em 11 de novembro de 2014.
RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal