A partir de 30 de abril, os
motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
nas categorias C, D e E serão obrigados a fazer exame toxicológico de larga
janela. Para o exame será utilizado para identificar ou não o consumo de drogas
como a maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos
incluindo codeína, morfina e heroína, "ecstasy" (MDMA e MDA),
anfetamina e metanfetamina por longos períodos. As informações são da Agência
Brasil. Para o teste será coletado material biológico que poderá ser cabelos ou
pelos; na ausência destes, unhas. O exame deverá ser realizado em clínicas
credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito. Caso o laudo, que terá
validade de 30 dias, constate a utilização de drogas ou substâncias proibidas,
o motorista será considerado inapto temporário, ou seja não poderão obter a
CNH. Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o exame do
motorista deve apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90
dias, retroativos à data da coleta. De acordo com resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), publicada hoje (30) no Diário Oficial da União,
os motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos
temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame
toxicológico. De acordo com o Contran, a medida atende dispositivo da Lei
12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o
condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle
de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla
ciência do empregado. Bahia Notícias.