EDITAL 009/2015– CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO
O MUNICÍPIO DE MAIRI – BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e, de acordo o que dispõe a legislação pertinente, em
especial o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, convoca os candidatos
abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, homologado em
29 de outubro de 2013, para comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Mairi, a partir do dia 09 de Abril de 2015, no horário
das 08:00h às 12:00h, para serem encaminhados à avaliação médica, bem como para
apresentação dos documentos exigidos, nos termos do Capítulo XI – Da
homologação, da convocação para Avaliação Médica e Capítulo XII – Da Convocação
para Contratação, do Edital 001/2013 de 29/08/2013 – Processo Seletivo
Simplificado, por tempo determinado, a fim de que se proceda à necessária
contratação, sob pena de preclusão do direito à contratação.
1 - O candidato convocado deverá
submeter-se à inspeção de saúde física para apresentação de relatório de
aptidão, conforme especificações a seguir:
Hemograma Completo;
Sumário de Urina;
Parasitologia;
Tipagem Sanguínea.
1.1. Os exames solicitados acima
deverão ser apresentados no ato da avaliação médica.
2 - Os candidatos deverão
comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mairi,
portando os seguintes documentos:
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Carteira de Trabalho;
PIS/PASEP (se possuir);
Carteira ou certificado de reservista
(obrigatório para homens);
Título de eleitor e comprovante de votação na
última eleição ou justificativa de ausência;
Certidão de casamento e de
nascimento dos filhos se for o caso;
Cartão de vacinação dos filhos,
com idade de até 07(sete) anos;
Comprovante de matrícula e
frequência escolar dos filhos com idade entre 06(seis) e 14(catorze) anos;
Diploma ou certificado de
conclusão, devidamente registrado no órgão competente autorizado pelo MEC, do
curso ou especialização correspondente à escolaridade exigida para o cargo;
Diploma e registro profissional
no órgão de classe se for o caso;
Declaração de não acumulação de
cargo (s) ou emprego (s) público (s), ressalvados os cargos previstos no artigo
37, inciso XVI da Constituição Federal;
Laudo Médico de exame pré
admissional, considerando-o apto para o exercício do cargo;
Declaração de Bens;
Certidão de antecedentes
criminais das justiças Estadual e Federal;
01 (foto) fotografias 3x4 de
frente, recente e colorida;
Comprovante de endereço
atualizado (água, luz, telefone).
2.1. O comprovante de residência
deve ter no máximo três meses e estar em nome do candidato, da mãe ou do pai.
Caso não possua comprovante em seu nome, tal documento só será aceito mediante
termo de reconhecimento do titular, constando que o candidato em questão resida
no endereço especificado.
2.2. Todos os documentos
especificados neste artigo deverão ser entregues em cópias autenticadas;
2.3. O Candidato que não
comparecer no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mairi, no
prazo estipulado no edital, portando todos os Esta edição e documentos
obrigatórios será considerado desistente, não havendo possibilidade de
prorrogação do prazo.
2.4. A não apresentação do
candidato no prazo legal, bem como o que recusar a contratação para o local indicado
pela Prefeitura Municipal de Mairi, implicará perda do direito de posse.
Mairi– BA 08 de abril de 2015
Raimundo de Almeida Carvalho
Prefeito Municipal

