A Prefeitura Municipal de Mairi,
preocupada com a limpeza e a organização das vias públicas, além de facilitar o
deslocamento e dar segurança aos pedestres, fará cumprir a lei n°258/87, seção
4 ‘‘da higiene das vias públicas’’, art. 13, expressa no código de postura do
município, sob pena de multa, determina que: ‘‘Os moradores são responsáveis
pela construção de passeios e sarjetas, a sua limpeza, fronteiros à sua
residência. ’’
O código de postura do município
atribui aos moradores a responsabilidade pelos entulhos, materiais de
construção e outros. Cabendo-lhes o dever de manter os passeios e ruas livres
dos mesmos.
Os entulhos prejudicam a
população em geral e também compromete, a depender do material que foi
descartado, à saúde das pessoas. Como entulhos se classificam tanto o material
restante da construção ou reforma quanto o material que ainda não foi usado e
que geralmente fica nos passeios, atrapalhando a passagem das pessoas e
impossibilitando ruas limpas, pois quando chove o material se espalha e
consequentemente a sujeira está instalada.
Colabore com sua cidade, faça a
sua parte, vamos manter a vias públicas limpas.
Fonte: ASCOM Prefeitura Municipal de Mairi