O Conselho Tutelar de Mairi vem a
público esclarecer alguns questionamentos que surgiram nas redes sociais,
referente a entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas e
eventos. Gostaríamos de dizer que o Conselho Tutelar não pode impedir a entrada
de menores em eventos e nem fiscalizar, conforme o ECA.
Isso não é papel de Conselho Tutelar
e sim dos organizadores do evento, pois é o poder judiciário que determina, mas
infelizmente eles não cumprem as determinações estabelecida pela portaria de nº
036/2012, portaria essa que foi baixada desde 14 de Junho de 2010, pela Dr.ª
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES MAIA.
Ressaltamos ainda que quando o
Conselho Tutelar se faz presente em algum evento fechado, é por determinação do
poder judiciário a fim de averiguar se realmente está sendo cumprido o que
determina a referida portaria.
Gostaríamos de lembrar que na
maioria das vezes crianças e adolescentes que frequentam estes eventos, estão
acompanhados de seus genitores ou responsáveis, e aqueles que não estavam com
os seus responsáveis, com certeza foram os próprios pais que os permitiram,
salientamos que é dever dos pais e não do Conselho Tutelar, prevenir que seus filhos
frequentes tais eventos.
É lamentável que algumas pessoas
ainda não têm conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar. Estamos à
disposição da comunidade para esclarecer qualquer dúvida.
Desde já o Conselho Tutelar de
Mairi agradece.
