Após ser aceito pelo Presidente
da Câmara o processo de impeachment segue os seguintes passos, de acordo com a
Constituição:
Aceita a abertura do processo é
instalada comissão para analisar o pedido;
Instalada a Comissão, a
Presidente Dilma será notificada e terá
prazo de dez sessões para se pronunciar.
Após cinco sessões contadas do
oferecimento da manifestação do acusado a Comissão emitirá parecer concluindo
pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização.O parecer da
Comissão Especial será lido no expediente da Câmara dos Deputados e publicado
na íntegra, juntamente com a denúncia, no Diário da Câmara dos Deputados e
avulsos.
Decorridas quarenta e oito horas
da publicação do parecer da Comissão Especial, será o mesmo incluído na Ordem
do Dia da sessão seguinte.
Encerrada a discussão do parecer,
será o mesmo submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos
Deputados.
Será admitida a instauração do
processo contra o denunciado se obtidos dois terços dos votos dos membros da
Casa, comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal dentro de duas
sessões.
Aberto o processo de impeachment,
a presidente Dilma é obrigada a se afastar por até 180 dias, e o processo segue
para julgamento no senado.
No senado, a sessão que decidirá
sobre o impeachment será presidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O
impeachment só será aprovado se dois terços (54) dos 81 senadores votarem a
favor.
Se absolvida no Senado, a
presidente reassume o mandato imediatamente; se condenada, é automaticamente
destituída, e o vice-presidente é empossado. Por: www.bahiaeconomica.com.br
