DECRETO MUNICIPAL N° 008, DE 02
DE FEVEREIRO DE 2016.
“Dispõe sobre calendário dos dias de Feriados
Nacionais, Estaduais, Municipais e de pontos facultativos de 2016 e dá outras
providências”.
O Excelentíssimo Sr. RAIMUNDO DE ALMEIDA
CARVALHO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de se definir com
antecedência os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir
que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus
serviços sem qualquer prejuízo à população;
CONSIDERANDO o contingenciamento de despesas
com atividades meio, que alguns feriados nacionais, estaduais e municipais
serão em dias de terça-feira ou de quinta-feira e, portanto, entre os mesmos e
os finais de semana haverá um dia útil, que são altos os gastos para o
funcionamento das repartições públicas destes dias intercalados;
DECRETA:
Art. 1° - No exercício de 2016,
de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, serão
considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá
expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal direta, nas autarquias
e nas fundações públicas, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público.
I – Feriados Nacionais:
a) 01 de janeiro -
Confraternização Universal – sexta-feira
b) 09 de fevereiro - Carnaval –
terça-feira
c) 25 de março -Paixão de Cristo
- sexta-feira
d) 21 de abril - Tiradentes –
quinta-feira
e) 01 de maio – Dia do Trabalho -
domingo
f) 26 de maio – Corpos Christi –
quinta-feira
g) 07 de setembro - Independência
– quarta-feira
h) 12 de outubro – Padroeira do
Brasil – quarta-feira
i) 02 de novembro – Finados –
quarta-feira
j) 15 de novembro, Proclamação da
República- terça-feira.
k) 25 de dezembro, Natal –
domingo.
II – Feriado Estadual:
a) 02 de julho - Independência da
Bahia – sábado.
III- Feriados Municipais:
a) 05 de agosto - Aniversário da
Cidade – sexta-feira
b) 15 de setembro - Nossa Senhora
das Dores, Padroeira de Mairi – quinta-feira.
Art. 2° - Fica decretado Ponto
Facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta,
autarquia e funcional, nos dias abaixo relacionados:
I - 08 de fevereiro -
segunda-feira, Carnaval;
II- 10 de fevereiro –
quarta-feira, Cinzas até às 13h00
III- 22 de abril – sexta-feira
IV- 27 de maio – sexta-feira
V- 16 de setembro – sexta-feira
VI- 28 de outubro – sexta-feira
Art. 3° - Aos dirigentes dos
órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais
afetos às respectivas áreas de competência nestes dias e nos feriados
nacionais, estaduais e municipais.
Art. 4° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi, em 02
de fevereiro de 2016.
RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal
Do Mairi News