O Desembargador Federal Hilton
Queiroz, atendendo o INQUÉRITO POLICIAL Nº 002309217.2015.4.01.0000/BA, No
último dia 04 de Março de 2016, o Ministério Público Federal, INDEFERE o pedido
do afastamento cautelar de DIRCEU MENDES RIBEIRO da função de prefeito do
município de Mirangaba/BA, tendo em vista a seriedade do atual gestor em contribuir
com as investigações sendo vitima de uma facção criminosa KELLS BELLARMINO
MENDES, que inclusive se mantém preso.
DECIDO:
1) Por ora, indefiro o
afastamento do prefeito DIRCEU MENDES RIBEIRO, eis que o pleito será apreciado
de forma mais detida quando do recebimento ou não da denúncia.
Ademais, como é do conhecimento
deste Relator, a mencionada organização criminosa já foi combalida com a
aplicação de várias medidas cautelares, entre elas, a prisão preventiva de seu
mentor, KELLS BELLARMINO MENDES, que inclusive se mantém.
Também, não há fatos consistentes
de que o aludido prefeito, em momento recente, tenha engendrado esforços para
atrapalhar ou dificultar o processamento do investigatório, a invocar, na
hipótese, sua segregação.
2) Quanto ao compartilhamento de
provas, defiro o, à vista do princípio da Unidade do Ministério Público,
assegurado no art. 127, inc. I, da CF, alinhado à sua competência prevista na
LC 75/93, bem assim da legitimidade do propósito do pleito, mantido o sigilo
dos autos, defiro o compartilhamento requerido.
Fonte: jardelmoreno