Os cidadãos adultos e os jovens
de 16 e 17 anos que pretendam votar nas eleições municipais de 2016 não devem
deixar para a última hora para tirar seu título no cartório eleitoral ou
solicitar transferência de município, em caso de mudança de localidade. Quem
antecipar a ida ao cartório eleitoral poderá evitar as filas nos dias que
antecedem o fechamento do cadastro de eleitores para o pleito deste ano. O
prazo para alistamento eleitoral e transferência termina no dia 4 de maio.
Esta também é a data final para o
eleitor que mudou de residência dentro do mesmo município pedir a alteração de
endereço no seu título eleitoral. O prazo vale, ainda, para que o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção
eleitoral especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais
tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana.
O alistamento eleitoral e o voto
são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos,
os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o
artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever para votar o jovem que
completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro.
Documentos
Quem for tirar o título de
eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento
de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de
quitação militar para os homens. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o
novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.
No caso de transferência, o
cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de
justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e
comprovante de residência recente. TSE