Mr Ynet

Mr Ynet

terça-feira, 14 de junho de 2016

Decreto Municipal proíbe o consumo de bebidas em copos e garrafas de vidro durante os festejos de São João e São Pedro

DECRETO MUNICIPAL Nº 058/2016 DE 10 DE JUNHO DE 2016 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO E CONSUMO DE BEBIDAS EM COPOS E GARRAFAS DE VIDRO DURANTE OS FESTEJOS DE SÃO JOÃO E SÃO PEDRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Sr. RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 82, Inciso IV e com vistas a manter a ordem pública durante os festejos do São João e São Pedro de 2016; CONSIDERANDO, a necessidade de prevenir e resguarda a segurança pública;

DECRETA:

Art. 1°. – Fica expressamente proibida comercialização de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro e similares no circuito onde se realizará as festividades juninas do Município de Mairi.

Parágrafo único. Nos dias 24 e 25 de junho de 2016 São João na Praça J. J. Seabra, município de Mairi e 02 e 03 de julho de 2016 São Pedro região central do Distrito de Angico.

Art. 2º - O Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal ficará responsável pela fiscalização.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi, em 10 de junho de 2016.

RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal