O Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA) deferiu uma decisão anterior da Vara Cível da Comarca de Capim Grosso,
Piemonte do Paraguaçu, que afastou a inelegibilidade do candidato a prefeito
pelo DEM, Itamar da Silva Rios. A decisão foi publicada na edição do Diário da
Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (31). Silva, que já foi prefeito da
cidade, teve as contas referentes a três anos do seu mandato (2008, 2009 e
2010) rejeitadas pela câmara municipal de Capim Grosso. “A suspensão da
eficácia do julgamento das contas do ex-gestor, reconhecidas como irregulares,
desde 2010, tanto pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) quanto pela Câmara
Municipal, por decisão judicial de natureza precária, sem a oitiva da parte
contrária, afronta o aludido bem jurídico tutelado pela norma regência”,
argumentou a presidente da Corte, desembargadora Maria do Socorro Barreto
Santiago. A decisão ainda destaca que que a decisão, sem a prévia oportunização
de manifestação da parte contrária se assentou num perigo da demora motivado
pela “própria inércia” do político, que se encontrava ciente da rejeição de
suas contas há, no mínimo, cinco anos. “Os precedentes podem estimular o
ajuizamento de demandas semelhantes, por outros gestores com contas reprovadas,
a fim de se livrarem da inelegibilidade, por intermédio do Poder Judiciário, o
que pode sobrelevar a instituição da cultura da impunidade”, concluiu. BN
