Às dezenove horas desta
segunda-feira (15) se encerra o prazo para que partidos políticos apresentem requerimento de registro de
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11,
caput). O pedido é feito obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo
Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex).
No caso dos candidatos a
vereador, o limite de concorrentes é de até 150% do número de lugares a serem
preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem
preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada
a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para
candidaturas de cada sexo.
O pleiteante será identificado
pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de
registro. O nome terá no máximo trinta caracteres, incluindo os espaços,
podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo
qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a
sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Se o partido ou a coligação não
requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de
agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista
dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os
pedidos de registro.
Já dois de setembro é o último
dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes
para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para
candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de
candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela legislação.
Por fim, doze de setembro é o
prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições
majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de
falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data,
observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou
da decisão judicial que deu origem à substituição. TSE