Atenção eleitores e comerciantes!
No último dia 26, a Justiça Eleitoral expediu portaria proibindo a
comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em bares,
restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas,
praças e quaisquer outros ambientes públicos, em todo o território desta 086ª
Zona, integrada pelos Municípios de Baixa Grande, Mairi e Várzea da Roça, a
partir das 22h00 do dia 01 de outubro de 2016 até as 18h00 do dia 02 de outubro
de 2016, em decorrência da realização das Eleições Municipais 2016.
O descumprimento da presente
determinação autoriza a Polícia a fechar o estabelecimento comercial, bem como
sujeita o fornecedor e eventual usuário a responder pelo delito previsto no
art. 347 do Código Eleitoral, devendo ser preso em flagrante e conduzido à
Delegacia de Polícia para lavratura do Termo Circunstanciado pertinente.
PORTARIA Nº 010/2016
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA
GABRIELA SANTANA NUNES, JUÍZA ELEITORAL DA 086ª ZONA, Município de Mairi, Estado
da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a legislação eleitoral,
CONSIDERANDO o poder de polícia
atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a realização das eleições com ordem
e tranquilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de
prevenir tumultos e algazarras que perturbem a segurança dos eleitores, do
próprio escrutínio e da apuração dos resultados;
CONSIDERANDO ser imperioso e
salutar para a democracia que o eleitor, ao tempo do voto, possua plena
consciência, a fim de exercer a livre escolha de seus candidatos;
CONSIDERANDO que o consumo de
bebidas alcoólicas, mormente em pequenas cidades do interior, está
frequentemente associado à prática de atos de violência e à perturbação ao
sossego de terceiros;
RESOLVE: PROIBIR a
comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em bares,
restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas afins, ruas,
avenidas, praças e quaisquer outros ambientes públicos, em todo o território
desta 086ª Zona, integrada pelos Municípios de Baixa Grande, Mairi e Várzea da
Roça, a partir das 22:00h do dia 01 de outubro de 2016 até as 18:00h do dia 02
de outubro de 2016, em decorrência da realização das Eleições Municipais 2016.
O descumprimento da presente
determinação autoriza a Polícia a fechar o estabelecimento comercial, bem como
sujeita o fornecedor e eventual usuário a responder pelo delito previsto no
art. 347 do Código Eleitoral, devendo ser preso em flagrante e conduzido à
Delegacia de Polícia para lavratura do Termo Circunstanciado pertinente.
Publique-se a presente Portaria
no Mural desta Zona Eleitoral. Encaminhem-se cópias aos Comandos locais da
Polícia Militar, para que as distribuam e afixem nos estabelecimentos que
vendem bebidas alcóolicas, bem como às Delegacias de Polícia e às rádios municipais,
solicitando ampla divulgação.
Cumpra-se.
Mairi, 26 de setembro de 2016.
Gabriela Santana Nunes
Juíza Eleitoral