DECRETO MUNICIPAL Nº 086 DE 13 DE
OUTUBRO DE 2016
“Dispõe sobre a exoneração de servidores
dos cargos em comissão, e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Sr. RAIMUNDO DE
ALMEIDA CARVALHO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO que os valores das
folhas de pagamento não podem exceder o limite de 54% da receita corrente
líquida, conforme preceitua o art. 169 da Constituição Federal, combinado com
art. 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que o corte de
gastos com pessoal, especialmente a redução de despesas com cargos de confiança
é medida que se impõe, conforme o quanto disposto na Constituição Federal, em
seu art. 169, §3º, I;
CONSIDERANDO que a inércia da
Administração Pública em não efetivar o corte de gastos pode vir a ensejar em
restrições legais prejudiciais ao Município, impedindo, inclusive, o
recebimento de transferências voluntárias, a obtenção de garantias de outros
entes e até mesmo a contratação de operações de crédito, na forma estipulada
pelo art. 23, §3º, da LRF;
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados os
ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança integrantes da estrutura
administrativa do Município indicados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os servidores públicos
efetivos atingidos pelo presente Decreto deverão retornar aos órgãos e cargos
de origem.
Art. 3º As Secretarias Municipais
competentes devem providenciar a readequação dos vencimentos e lotação dos
servidores que se enquadram no disposto do artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Mairi - BA, 13 de outubro de 2016.
RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal
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