Contran aprova resolução que prevê multa independente do
volume. Perturbar 'o sossego público' é considerado infração grave.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a
multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624,
aprovada na quarta-feira (19).
Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for
pego perturbando "o sossego público" pode ser multado, mesmo sem
medição do volume em decibéis.
Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito
estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros,
e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado
decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora
pode ser feita, "independente do volume ou frequência".
"O agente de trânsito deverá registrar, no campo de
observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da
infração", afirmou o órgão público.
A infração continua considerada grave (5 pontos), com
penalidade de R$ 127,69 (subiu para R$ 195,23 a partir de hoje 1º de novembro) e retenção
do veículo.
Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de
marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de
competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.