Final de mandato exige
cumprimento de regras legais. A criação de uma equipe de transição nos
municípios é importante para demonstrar aos prefeitos eleitos o funcionamento
dos órgãos dos municípios.
Os prefeitos atuais têm prazo
neste mês de novembro para iniciar o processo de transição. A assessora
jurídica do TCM/BA, Maria da Conceição Ferreira Castellucci, comentou sobre os
procedimentos administrativos para o encerramento de mandato. Para ela, tem
sido comum a adoção do que vem sendo chamado de “governo de transição”, isto é,
da formação de uma equipe de profissionais composta por representantes dos
“atuais governos” e dos “governos futuros”. Este “governo de transição”,
normalmente, estará encarregado de passar aos novos dirigentes as mais variadas
informações de ordem econômico-financeiras, além de patrimoniais, e que
diminuirão, sensivelmente, as atribulações de início de mandato.
Essas providências ficam a cargo
dos serviços de Contabilidade e do Controle Interno. Entretanto, os mesmos
dependem de informações dos mais variados setores da Administração Pública
Municipal para a consecução de seus trabalhos. Justamente por isto, devem
articular-se o quanto antes com esses setores para que possam realizar suas
tarefas a contento.
Medidas
O período de fim de mandato exige
dos gestores municipais a atenção redobrada com algumas medidas que precisam
ser adotadas neste momento de transição política. Neste período, os prefeitos
municipais e presidentes de câmaras de vereadores deverão adotar medidas
relativas à movimentação financeira para cumprimento de metas fiscais e zelar
pela transparência pública, assegurando que o sucessor tenha acesso a todas
informações inerentes à administração. O descumprimento pode representar
violação a normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei Eleitoral,
sendo motivo para desaprovação de contas, com aplicação de multa, e
enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.
A legislação indica que os atuais
prefeitos adotem mecanismos para preservar o patrimônio público, evitando que o
sucessor encontre dificuldades para ter acesso a documentos. O atual prefeito
deve manter os registros contábeis atualizados e íntegros, controlar os gastos
com pessoal, respeitar a ordem cronológica de pagamento aos fornecedores e
prestadores de serviços, reconduzir a dívida pública nos limites legais, manter
atualizadas as prestações de contas e apresentá-las nos prazos legais, além de
manter em dia o pagamento das obrigações assumidas.
Prazo
Ações que se tornam grandes
desafios em tempos de crise financeira e atrasos no repasse de recursos para o
fechamento das contas. Ainda assim os órgãos de controle alertam que os
prefeitos devem resguardar a utilização dos recursos previdenciários em
absoluta observância à legislação previdenciária, respeitando o prazo para os
repasses das consignações relativas à previdência e empréstimos bancários e
respeitar os prazos para pagamento das obrigações patronais.
Entre outras responsabilidades,
os atuais prefeitos também não devem iniciar novos projetos sem atendimento àqueles
em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público,
não poderão realizar operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária e limitar a inscrição de despesa que possam resultar em restos a
pagar.
No mês de dezembro, o último do
mandato, não pode ser empenhado mais do que o duodécimo da despesa prevista no
orçamento vigente, assim como são nulos os empenhos e atos praticados em
desacordo com a legislação, acarretando a responsabilização do prefeito em caso
de desobediência. UPB