A Receita Federal informou nesta
terça-feira, 1.º de novembro, que o programa de regularização de ativos no
exterior, também conhecido como repatrição de recursos, trouxe de volta à
economia brasileira R$ 169,9 bilhões. Desse total, foram arrecadados R$ 50,9
bilhões, referentes ao Imposto de Renda (IR) e multa da formalização dos
valores. O prazo para regularizar os ativos encerrou no dia 31 de outubro.
Um balanço divulgado pelo
secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, revela que 25.114 contribuintes
apresentaram a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat). Ao
todo, foram 25.011 pessoas físicas e 103 de pessoas jurídicas.
As pessoas físicas regularizaram
R$ 163,875 bilhões em ativos no exterior, o que correspondeu a R$ 24,581 bilhões em IR e de R$ 24,580
bilhões de multa pela regularização. No caso das pessoas jurídicas, o montante
regularizado em ativos soma R$ 6,064 bilhões, dos quais R$ 909,739 milhões são
referentes ao Imposto de Renda e R$ 909,738 milhões referentes à multa.
Entenda
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) explica que o valor repatriado é diferente do valor
arrecadado. O primeiro refere-se ao montante declarado pelo contribuinte ao
governo federal, e portanto, trazido ao Brasil. Já o valor arrecadado é o valor
obtido pelo governo com a aplicação das devidas multas.
Sobre o valor repatriado incide
uma alíquota de 30%, dos quais metade são referentes à multa e a outra metade
referente ao Imposto de Renda. Estados e Municípios têm direito a receber
apenas o montante obtido com o IR. Ou seja, apenas R$ 24,580 bilhões são
direcionados à partilha com os entes subnacionais. A multa fica inteiramente
com a União.
A partilha dos valores do IR
respeitam os percentuais do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) e, por isso, os Municípios receberão 22,5%
desse valor, o que equivale a R$ 5,726 bilhões. Um pequeno montante de R$ 332
milhões de repatriação já foi pago no último decêndio de outubro. A expectativa
é de que os valores restantes sejam repassados às prefeituras até o segundo
decêndio de novembro, juntamente aos valores normais repassados de FPM.
A entidade elaborou uma projeção
dos valores brutos destinados aos Municípios. Ou seja, sem o desconto de 20% do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Fonte:/www.cnm.org.br