Em Várzea da Roça o prefeito terá
que devolver aos cofres publico R$ 1.480.788,53 e foi multado em R$ 35.920,00
já Pintadas o Gestor terá que ressarcir R$ 4.784,26 e foi multado em R$ 21.920,00.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (15/12), rejeitou as contas do prefeito de
Várzea da Roça, Edemilton dos Santos Rios, relativas ao exercício de 2015 e
determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de nada menos que
R$ 1.480.788,53, com recursos pessoais. O relator do parecer, conselheiro José
Alfredo Dias, ainda multou o gestor em R$ 10 mil, por falhas contidas no
relatório técnico, em R$ 8.640,00, em razão da não publicação dos relatórios de
gestão fiscal, e em R$ 17.280,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios
anuais, pela não redução da despesa com pessoal.
A determinação do ressarcimento
decorre da ausência das comprovações dos pagamentos de folhas salariais, no
montante de R$ 1.169.005,08; não apresentação dos originais das notas fiscais e
recibos correspondentes a pagamentos, no total de R$ 176.142,79; ausência de
comprovação de despesas, na quantia de R$ 53.195,67; despesas sem identificação
dos beneficiários, no valor de R$ 48.489,52; ausência de comprovação de
pagamentos, na quantia de R$ 27.413,00; pagamento de multas e juros por atraso
no cumprimento de obrigações, no importe de R$ 4.922,97; gastos com
publicidade, no valor de R$ 1.344,00; e pelo pagamento indevido de multa de
trânsito, na quantia de R$ 275,50.
O gestor descumpriu todas as
obrigações constitucionais, aplicando em educação apenas 6,27%, quando o mínimo
exigido é 25%; o percentual de 16,99% na remuneração dos profissionais do
magistério, sendo o índice mínimo 60%; e 5,87% nas ações e serviços públicos de
saúde, quando se exige ao menos 15%. Os gastos com pessoal extrapolaram o
limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que representaram
69,93% da receita corrente líquida do município.
A relatoria apurou ainda o não
pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no valor total
de R$ 29.000,00, e a abertura de créditos adicionais especiais, no montante de
R$ 65.490,00, sem suporte legal.
Rejeição – Na mesma sessão,
também foram rejeitadas as contas da prefeitura de Pintadas, da
responsabilidade de Edenivaldo Ferreira Mendes, relativas ao exercício de 2015.
Em Pintadas, a extrapolação do
limite para gastos com pessoal também foi motivo para a rejeição das contas. A
administração aplicou 68,21% da RCL nesse tipo de despesa, contrariando
determinação da LRF. O gestor foi multado em R$ 5 mil, por falhas no relatório
técnico, e em R$ 16.920,00, pela não recondução do índice de pessoal ao
legalmente permitido. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia
de R$ 4.784,26, em razão de pagamento indevido de multas e juros e multa de
trânsito. Cabe recurso das decisões.
Do site baciadojacuipe.com.br
www.tcm.ba.gov.br
Por: TCM