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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Confira os dias que terão Ponto Facultativo nas repartições públicas da administração municipal, em Mairi


DECRETO Nº 0126, DE 25 DE JANEIRO DE 2017

“Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nas datas que indica, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de se definir com antecedência os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços sem qualquer prejuízo à população;

CONSIDERANDO o contingenciamento de despesas com atividades meio, que alguns feriados nacionais, estaduais e municipais serão em dias de quinta-feira e, portanto, entre os mesmos e os finais de semana haverá um dia útil, que são altos os gastos para o funcionamento das repartições públicas deste dias intercalados;

DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autarquia e funcional, nos dias abaixo relacionados:

I – 27 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
II – 28 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
III – 01 de março – quarta-feira – Cinzas, até às 12 horas;
IV – 16 de junho – sexta-feira;
V – 08 de setembro – sexta-feira;
VI – 13 de outubro – sexta-feira;
VII – 03 de novembro – sexta-feira

Art. 2º - Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nestes dias e nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4° - Revogam-se às disposições em contrário.

       REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi - BA, 25 de janeiro de 2017.

JOSÉ BONIFÁCIO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal