DECRETO Nº 0126, DE 25 DE JANEIRO
DE 2017
“Dispõe sobre o expediente das repartições
públicas municipais nas datas que indica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de se definir com antecedência os dias
do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas
possam organizar a execução de seus serviços sem qualquer prejuízo à população;
CONSIDERANDO o contingenciamento de despesas com atividades meio, que
alguns feriados nacionais, estaduais e municipais serão em dias de quinta-feira
e, portanto, entre os mesmos e os finais de semana haverá um dia útil, que são
altos os gastos para o funcionamento das repartições públicas deste dias
intercalados;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo, nas repartições
públicas da Administração Municipal direta, autarquia e funcional, nos dias
abaixo relacionados:
I – 27 de fevereiro –
segunda-feira – Carnaval;
II – 28 de fevereiro –
terça-feira – Carnaval;
III – 01 de março – quarta-feira
– Cinzas, até às 12 horas;
IV – 16 de junho – sexta-feira;
V – 08 de setembro – sexta-feira;
VI – 13 de outubro – sexta-feira;
VII – 03 de novembro –
sexta-feira
Art. 2º - Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar
o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência nestes dias e nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° - Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Mairi - BA, 25 de janeiro de 2017.
JOSÉ BONIFÁCIO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal