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sexta-feira, 24 de março de 2017

Mairi: Decreto Municipal proibido o acesso de pessoas no âmbito do prédio da Prefeitura Municipal usando vestimentas inadequadas

PORTARIA Nº 080, DE 24 DE MARÇO DE 2017.

“Altera e consolida a Portaria Municipal nº 139, de 16 de abril de 1014, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e,

Considerando a necessidade de alteração do Art. 1º da Portaria nº 139/2014, de modo a não prejudicar a fluência da atividade do serviço público no âmbito do prédio da Prefeitura Municipal, o uso de vestimentas inadequadas não condiz com a dignidade e o decoro de um órgão público,

RESOLVE:

Art. 1° - Alterar e consolidar a Portaria nº 139/2014 nos seguintes termos: É proibido o acesso de pessoas no âmbito do prédio da Prefeitura Municipal usando vestimentas inadequadas, assim consideradas aquelas que, tendo em vista o padrão médio de comportamento local, expõem indevidamente o corpo e, em especial, as seguintes peças de vestuário:

I - excessivamente curtas ou com decotes acentuados;

II - short, traje de banho ou de ginástica, minissaia, miniblusa, inclusa o tipo tomara que caia, bermuda e camiseta sem mangas, sendo as duas últimas especificamente para homens.

Art. 2° - Compete à recepção controlar o quanto determinado no Artigo anterior, comunicando à Secretaria de Administração as ocorrências relevantes.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

             REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi, em 24 de março de 2017.

JOSÉ BONIFÁCIO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal