PORTARIA Nº 080, DE 24 DE MARÇO
DE 2017.
“Altera e consolida a Portaria
Municipal nº 139, de 16 de abril de 1014, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e,
Considerando a necessidade de alteração
do Art. 1º da Portaria nº 139/2014, de modo a não prejudicar a fluência da
atividade do serviço público no âmbito do prédio da Prefeitura Municipal, o uso
de vestimentas inadequadas não condiz com a dignidade e o decoro de um órgão
público,
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar e consolidar a
Portaria nº 139/2014 nos seguintes termos: É proibido o acesso de pessoas no
âmbito do prédio da Prefeitura Municipal usando vestimentas inadequadas, assim
consideradas aquelas que, tendo em vista o padrão médio de comportamento local,
expõem indevidamente o corpo e, em especial, as seguintes peças de vestuário:
I - excessivamente curtas ou com
decotes acentuados;
II - short, traje de banho ou de
ginástica, minissaia, miniblusa, inclusa o tipo tomara que caia, bermuda e camiseta
sem mangas, sendo as duas últimas especificamente para homens.
Art. 2° - Compete à recepção
controlar o quanto determinado no Artigo anterior, comunicando à Secretaria de
Administração as ocorrências relevantes.
Art. 3° - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Mairi, em 24 de março de 2017.
JOSÉ BONIFÁCIO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal