REGULAMENTO DO 1º
FESTIVAL MUNICIPAL DE MÚSICA “ENCANTOS
DE ABRIL”
01 – DA REALIZAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Mairi através da
Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer promoverá o 1º Festival Municipal de
Música “Encantos de Abril”. O Festival será de composições inéditas e
realizadas em 01 ETAPA, que será realizado no dia 08 de Abril de 2017.
02 – DO OBJETIVO:
O 1º Festival Municipal de Música “Encantos
de Abril”. tem como objetivo incentivar a “boa música”, aprimorar e desenvolver
a cultura musical, revelar talentos, valorizar os artistas, os compositores,
arranjadores e intérpretes. Será de âmbito Municipal, e de categoria: “MÚSICA
INÉDITA”, atingindo todos os gêneros e estilos.
2.1 Os Candidatos deverão observar como
critérios para a inscrição o conteúdo literário das letras, não podendo em
hipótese alguma as mesmas ferir o que diz a lei nº 19.137/2011 conhecida
“Antibaixaria”.
03 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – DO LOCAL E DATA:
As inscrições serão efetuadas do dia 30/03/2017 a 04/04/2017 na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
situada à Rua João Pessoa, nº 96, Centro, – Mairi – Bahia, sendo obrigatórias
no ato da inscrição apresentar as letras das músicas em arquivo (PDF) e copias
de documentos de identidade, comprovante de residência, no caso de inscrições
de menores de idade deve ser apresentado também a copia do documento de
identidade do responsável pelo menor.
Obs.: O material não será devolvido sob
qualquer hipótese.
3.2 – DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO:
O simples ato da inscrição do concorrente
importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação
e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os
direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do festival. Além disso,
desconstitui qualquer possibilidade futura, na forma acima, de se postular
eventual ressarcimento patrimonial por conta da publicidade da obra, veiculação
de áudio e ou imagem, etc.
3.2.1 – A autoria da composição inscrita será de
inteira responsabilidade do artista, isentando o 1º Festival Municipal de
Música “Encantos de Abril” de quaisquer penalidades por direitos autorais e de
uso de imagem.
3.3 - DA ORIGINALIDADE E INEDITISMO:
Todas “as músicas inscritas no 1º Festival
Municipal de Música “Encantos de Abril”. deverão ser inéditas apresentadas em
português, não podendo ter participado de outros festivais e nem que tenham
sido gravadas, com fins comerciais em CDs programas de rádios, TV e espaços
midiáticos. Também deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal à
inexistência de plágio de composição já existente considerada tanto a parte
musical quanto literária.
OBS: não serão aceitas
reclamações enviadas fora do prazo estabelecido. A comprovação da(s)
irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s). Após
as denuncias, caso comprovado o plágio, o mesmo responderá criminalmente e a
premiação não será entregue.
3.4 – DO LIMITE DE IDADE
Os inscritos menores de 18 anos deverão
apresentar termo de autorização de seus pais ou responsáveis, conforme termo
disponível pelos departamentos responsáveis pelas inscrições em seus
respectivos municípios além de ser obrigatório que o responsável acompanhe
fisicamente o menor inscrito em todas as etapas do festival.
04 – DA SELEÇÃO:
4.1 – DA FORMAÇÃO DO JÚRI:
O
Corpo de Jurados será composto por 03 ou 05 membros, dentre músicos, produtores
culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral, visando a mais
completa lisura 1º Festival Municipal de Música “Encantos de
Abril”.
4.2 O evento vai
selecionar 03 (três) participantes com
premiação do 1º ao 3º lugar e os dois primeiros serão indicados pelo município
para o festival Territorial da Bacia do Jacuípe que será realizado no dia 30 de
abril de 2017.
4.3 – Dos critérios de
avaliação e classificação:
Cada jurado preenchera a ficha de avaliação
de acordo com o julgamento dos seguintes itens a avaliar:
1.
Música
2.
Letra
3.
Afinação
4.
Ritmo
5.
Interpretação
Cada
item avaliado terá uma nota de 10 (dez) a 20 (vinte) sem acréscimos decimais de
cada jurado com sua média aritmética como total. A nota definitiva do candidato
será a soma de cada nota total dos jurados dividida pelo número dos jurados.
5 – DA PREMIAÇÃO:
As
03 músicas Vencedoras do 1º Festival Municipal de Música “Encantos de
Abril”, receberão prêmio
distribuídos da seguinte forma:
1º Lugar: Será inscrito para o 2º Festival de Musica e
Cultura Popular da Bacia do Jacuípe.
2º Lugar: Será
inscrito no 2º Festival de Musica e Cultura Popular da Bacia do Jacuípe.
6 – DA APURAÇÃO:
Cada jurado
encaminhará suas planilhas, contendo seus julgamentos devidamente assinada, à
comissão organizadora contendo os resultados a serem divulgados.
OBS: A comissão
organizadora ficará responsável por calcular a média final e apresentação dos
resultados.
Em caso de
empate o corpo de jurados definira através de votação entre si quais as
melhores colocações.
07 – DAS APRESENTAÇÕES:
7.1 – DA FORMA DE
APRESENTAÇÃO MUSICAL:
As
músicas deverão ser apresentadas exatamente conforme letras e melodias apresentadas
no processo seletivo, não perdendo a sua originalidade autoral.
7.2 – DA ORDEM DAS
APRESENTAÇÕES:
A
ordem de apresentação será de acordo com a ordem de inscrição, o local de se
apresentar será na Pérgula da Praça J.J Seabra, todos os candidatos deverão se
apresentarem no local as 19H00MIN, devendo ser rigorosamente obedecidas tais
disposições, sob pena de imediata desclassificação da música concorrente. Não
poderá o candidato que não optou pela utilização da banda no ato da inscrição, solicitar a mesma posteriormente.
OBS:
Caso ocorra problemas técnicos envolvendo a estrutura posta a disposição dos
candidatos que impeçam a continuidade da apresentação ou interfira diretamente
no seu desempenho fica garantido o direito do candidato reinicia sua
apresentação.
08 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 – DOS CASOS OMISSOS:
Todos os casos
não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão
Organizadora.
8.2 – DA LIVRE EXPRESSÃO:
8.2 –
DA LIVRE EXPRESSÃO:
Fica garantido o direito da livre expressão
de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a
qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição
e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do
festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos
trabalhos de sua autoria.
10 – DA
DISPOSIÇÃO FINAL:
A simples inscrição da música já pressupõe a
aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo
como contrato de adesão.
MAIORES
INFORMAÇÕES:
E-mail: secculturaesporte.mairi@outlook.com
Com: Equipe da Secretaria