Meus amigos, este momento é
especial na minha vida e gostaria de compartilhar aqui com todos vocês que me
acompanham durante este mandato como vereador da nossa gente.
Visitei as
escolas do nosso município, afim de conhecer e entender de perto as
necessidades de cada uma, com intuito de contribuir com ideias e ações para a
melhoria e ampliação de projetos específicos para cada escola visitada.
Após as visitas percebemos que há
necessidade de implementar ações que servirão como apoio para proporcionar a
melhoria na qualidade de vida dos nossos alunos e professores.
Neste projeto o principal foco é
garantir a melhoria da alimentação básica concedida as nossas crianças,
adolescentes e jovens por meio da merenda escolar, sabemos que atualmente as
escolas do nosso município trabalham com força e determinação neste quesito.
Para saber mais a respeito deste
projeto, leia na íntegra no documento abaixo:
“Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Educação Alimentar
Escolar e Combate à Obesidade, e dá
outras providências”.
Art. 1º - O Poder Público
Municipal, quando da formulação e realização da Política Municipal de Educação
Alimentar Escolar e Combate a Obesidade, se pautará pelas diretrizes desta lei,
como objetivos ou ações, entre outras possíveis e necessárias para garantir o
direito à segurança alimentar e nutricional da merenda escolar, atendendo a
primeira infância, as crianças, os adolescentes, e suas famílias.
Art. 2º - São diretrizes da
Política Municipal de Educação Alimentar e Combate a Obesidade:
I - a promoção e a incorporação
do direito a alimentação escolar adequada;
II - acesso à alimentação de
qualidade e de modos de vida saudável, privilegiando alimentos “in natura”;
III - à promoção da educação
alimentar e nutricional considerando os hábitos alimentares e respeitando a
faixa etária;
IV - o fortalecimento das ações
de vigilância sanitária dos alimentos;
V - o apoio à agricultura,
especialmente de natureza associativa e agricultura familiar;
VI - a preservação e a
recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos;
VII - a promoção da participação
permanente dos diversos segmentos da sociedade, civil.
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Obrigado pelo apoio,
Taunay Rios
Vereador da Gente