Mr Ynet

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segunda-feira, 8 de maio de 2017

Vereador Taunay visita e fiscaliza merenda escolar e cria projeto de lei

Meus amigos, este momento é especial na minha vida e gostaria de compartilhar aqui com todos vocês que me acompanham durante este mandato como vereador da nossa gente. 

Visitei as escolas do nosso município, afim de conhecer e entender de perto as necessidades de cada uma, com intuito de contribuir com ideias e ações para a melhoria e ampliação de projetos específicos para cada escola visitada.

Após as visitas percebemos que há necessidade de implementar ações que servirão como apoio para proporcionar a melhoria na qualidade de vida dos nossos alunos e professores.

Neste projeto o principal foco é garantir a melhoria da alimentação básica concedida as nossas crianças, adolescentes e jovens por meio da merenda escolar, sabemos que atualmente as escolas do nosso município trabalham com força e determinação neste quesito.

Para saber mais a respeito deste projeto, leia na íntegra no documento abaixo:

“Estabelece diretrizes para  a Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate  à Obesidade, e dá outras providências”.

Art. 1º - O Poder Público Municipal, quando da formulação e realização da Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate a Obesidade, se pautará pelas diretrizes desta lei, como objetivos ou ações, entre outras possíveis e necessárias para garantir o direito à segurança alimentar e nutricional da merenda escolar, atendendo a primeira infância, as crianças, os adolescentes, e suas famílias.

Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de Educação Alimentar e Combate a Obesidade:

I - a promoção e a incorporação do direito a alimentação escolar adequada;

II - acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável, privilegiando alimentos “in natura”;

III - à promoção da educação alimentar e nutricional considerando os hábitos alimentares e respeitando a faixa etária;

IV - o fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos;

V - o apoio à agricultura, especialmente de natureza associativa e agricultura familiar;

VI - a preservação e a recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos;

VII - a promoção da participação permanente dos diversos segmentos da sociedade, civil. 

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Obrigado pelo apoio,

Taunay Rios
Vereador da Gente