Esporte
sim, drogas não!
Caros
amigos, hoje conversaremos um pouco mais sobre um projeto especial, aquele que
antes mesmo de pensar em ser candidato, eu já manifestava preocupação como
cidadão mairiense, falaremos sobre as drogas, não relatarei os problemas
causados pela dependência, pois infelizmente todos nós vemos e presenciamos a
proliferação e a violência dessa dependência na vida dos usuários, então
falaremos sobre o projeto de lei que apresentei na câmara e acompanharei de
perto intitulado de ESPORTE SIM, drogas não, que visa atuar com adolescentes e
jovens, utilizando o esporte como meio de prevenção ao uso dos entorpecentes. O
trabalho será feito em todo o município e envolve a realização de eventos
esportivos com foco na conscientização e mudança de vida, atrelando o poder
transformador do esporte, além de trazer um ambiente favorável e positivo no
crescimento e desenvolvimento de cada participante!! Em breve anunciarei aqui
nas redes sociais mais informações sobre o andamento do projeto!
"Institui, nas escolas da rede pública e privada de ensino no âmbito Municipal, atividades que tenham
por objetivo transmitir aos alunos informações sobre as consequências do uso de
drogas lícitas e ilícitas".
Art. 1º - As instituições de ensino da rede privada e
pública do Município, deverão adotar atividades pedagógicas multidisciplinares,
nas salas de aula, destinadas a transmitir ensinamentos sobre as conseqüências
do uso de drogas lícitas e ilícitas.
§ 1º - A aplicação das referidas atividades ficará a
critério de cada estabelecimento de ensino, devendo observar os seguintes
requisitos:
I - carga horária semanal mínima de 1 (uma) hora, sem
acréscimo da já prevista;
II - apresentação de reportagens, vídeos, livros, apostilas,
debates, palestras de profissionais da área da saúde, estatísticas e outros
meios para melhor orientação aos alunos;
III - abordagem sobre a necessidade dos alunos praticarem
esporte, servindo-se de alimentos saudáveis, buscando a saúde e elevação de
autoestima;
IV - informações sobre a relação do uso das drogas com as
doenças sexualmente transmissíveis;
V - possibilitará que os professores recuperem mais
fortemente seu papel de referencial e líder para os seus alunos;
VI - terão como objetivo a interação entre aluno, família e
escola.
§ 2º - Os estabelecimentos de ensino deverão abordar, de
forma complementar, temas como ecologia, poluição, trânsito, reciclagem, consumismo,
responsabilidade, respeito, solidariedade e amizade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei,
indicando os órgãos e unidades que serão responsáveis pelo seu fiel
cumprimento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor após decorridos 60
(sessenta) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto não tem a pretensão de resolver os
problemas relacionados às drogas, mas tem a plena convicção de que com o
desenvolvimento regular e por um longo período de tempo das atividades aqui
sugeridas, poderá garantir a formação de jovens com melhor autoestima, críticos,
participativos, informados e inseridos no contexto real a despeito do convívio
da vida em sociedade.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do
Egrégio Plenário para que este projeto venha a ser aprovado.
Agradeço
a todos,
Taunay
Rios
Vereador
da Gente