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segunda-feira, 31 de julho de 2017

Feminicídio - Por José Antonio Da Silva Barros

 
De um sem-número de casos de violência veiculados diariamente pelos meios de comunicação, os que envolvem mulheres ocupam um lugar de primeira plana. Com efeito, o aumento exponencial da violência que atinge a integridade física, moral e psicológica das pessoas, mormente das mulheres tem sido um traço característico da história da humanidade ao longo dos tempos.

A gênese desses problemas remonta aos primórdios da civilização. Como é sobejamente conhecido de todos, as mulheres sempre foram exploradas desde a época do Neanderthal até a do Homo Sapiens. As estatísticas demonstram à saciedade vários casos de violência que tem como motivação o ódio de gênero, a misoginia e a intolerância. Embora a imprensa não trate esses casos como feminicídio que é – diga-se de passagem – a forma mais grave de violência contra as mulheres, trata-se, na realidade, de um crime hediondo. Dir-se-a que é um exagero essa afirmação. Tanto é verdade que a ONU já o declarou oficialmente, como tal, desde 1975 que ficou conhecido como o ano internacional da mulher. Como se vê, é uma grande conquista pelos direitos das mulheres. Mesmo sendo vítimas de todos os tipos de violência, as mulheres não permaneceram passivas e vem conquistando cada vez mais, espaço na sociedade contemporânea. Vários movimentos foram organizados em diversos países para garantir os direitos ao trabalho, ao voto, a participação na política, entre outros.

A própria Constituição de 1988 incorporou várias conquistas como as que tratam dos mesmo direitos que os homens, inclusive o reconhecimento legal das uniões conjugais, bem como os direitos conquistados pelas empregadas domésticas e o nivelamento dos filhos dentro e fora do casamento. O Brasil, por sua vez, ratificou importantes acordos internacionais no que diz respeito a eliminação de todas as discriminações contra as mulheres. Por outro lado, vários países instituíram leis que tipificam o feminicídio com o fito de punir os responsáveis pelo assassinato de mulheres.

O tratamento que tem sido historicamente dispensado as mulheres permite compreender a violência que perdura até hoje na sociedade hodierna. Ao longo do tempo, a maneira como os atos de violência se manifestam reflete as idiossincrasias do próprio estado e da sociedade no que concerne ao tratamento das questões que afligem o meio humano no qual os indivíduos estão inseridos. A violência que está disseminada em todos os segmentos da sociedade não depende de classe social, etnia, credo ou nível de escolaridade. Parece fazer parte de um problema cultural que está arraigado na mentalidade das pessoas. Vários fatores contribuem para esse estado de coisas, inclusive a discriminação e a subjugação das mulheres preconizadas pelas grandes religiões,além da leniência da justiça Já se chegou afirmar que o feminícidio é mais que um crime. Trata-se indubitavelmente de uma violência que não pode ser medida por nenhum padrão humano, ou seja, é um ato injustificável, inaceitável e inadmissível sob todos os aspectos.

É considerado violência contra a mulher com: qualquer ação que possa trazer danos ou sofrimentos de toda a ordem como: físico, moral, sexual ou psicológico que pode, muitas vezes, culminar no feminícidio. Vale ressaltar que o fenômeno da violência é complexo e multifacetado e não pode ser tratado numa abordagem maniqueísta, ou seja, levando-se em conta apenas dois aspectos da questão (do bem e do mal). É preciso levar também em consideração os vários aspectos dentro de uma perspectiva mais ampla. Não bastam apenas  leis, que na maioria das vezes, não produzem o efeito desejado como a que se convencionou chamar lei Maria da Penha e as famigeradas medidas protetivas que não protegem ninguém. A bem da verdade, a sociedade é na sua maioria, conservadora e quase sempre resiste as mudanças significativas de determinadas situações.

Como todos os problemas dessa natureza, é imprescindível, antes de tudo, um trabalho de prevenção, de conscientização e politização via educação no sentido de tornar os indivíduos mais conscientes dos seus direitos e deveres de cidadãos. Em outras palavras, só a transformação dos indivíduos, das instituições e da sociedade como um todo pode mudar a mentalidade de um povo.

Por José Antonio Da Silva Barros