Em
atenção à nota expedida no blog a respeito da contas do legislativo de
Mairi, Exercício Financeiro de 2016, onde teve a decisão do TCM –BA, pela sua
aprovação porem com Ressalvas, com multa de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos
reais) e ressarcimento ao erário publico de R$ 15.820,00 (quinze mil oitocentos
e vinte reais), em virtude de ausência de comprovações de pagamentos processos
nº.47, 48, 54, 98,e 532, na alegação do Tribunal eles estão cobrando o reenvio
dos mesmos, onde no parecer prévio que esta opinando pela aprovação das contas
no item 5 “ C ” encerra assim esclarecendo “ a menos que eventual Pedido de
Reconsideração apresente comprovações legalmente acolhíveis para o saneamento
das questões”.
Diante
do exposto ficam esclarecidos que não houve desvio de função houve processos de
pagamentos digitalizados ilegíveis, mas vamos reenviarmos no Pedido de
Reconsideração que vamos apresentar ao TCM-BA e comprovarmos os questionamentos
ora apresentados.
Nesta
terça-feira, 19 de dezembro de 2017, às 18:13, o TCM - BA encaminhou esta
notificação para o direito de resposta sobre as contas anual de Rogério Freitas
Coelho, exercício 2016, Processo nº. 07994e17. Confira abaixo.
Matéria enviada pelo Vereador Rogério