A Lei de Responsabilidade Fiscal
– Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 9º § 4º, com o objetivo
de ampliar a transparência e permitir maior controle da sociedade sobre a
gestão de recursos públicos, estabelece instrumentos que obrigam os entes
governamentais a demonstrarem a situação de suas finanças públicas, a exemplo
da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de
Gestão Fiscal, bem como a realização de “Audiências Públicas Quadrimestrais”.
Estes instrumentos permitem monitorar o cumprimento dos limites constitucionais
e legais, além das Metas Fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO, fundamentais na previsão de riscos e na correção de desvios capazes de
afetar o equilíbrio público.
Já no seu Art. 9º, § 4º, a
referida lei estabelece que ao final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro, o
Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada
quadrimestre, em Audiência Pública na Comissão referida no § 1º do Art. 166 da
Constituição Federal, no caso deste Município, na Comissão de Finanças
Orçamentos e Fiscalização da Câmara Municipal.
Diante do exposto, o Prefeito
Municipal de Mairi, Estado da Bahia, o Excelentíssimo Senhor José Bonifácio
Pereira da Silva no uso de suas atribuições e em obediência aos princípios de
transparência e publicidade, tem a honra e a satisfação de convocar a
comunidade em geral, para participar da Audiência Pública do Terceiro
Quadrimestre de 2018, que será realizada na Câmara de Vereadores desta cidade,
no dia 27 de fevereiro de 2019, às 14:00h.