Mr Ynet

Mr Ynet

domingo, 22 de março de 2020

Comunicado do Oficial de registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos, Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de (município) - BA



PORTARIA Nº 1, de 19 de março de 2020.

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta CGJ nº 06/2020, de 19 de março de 2020, das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, que dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial na ambiência dos serviços notariais e de registro do Estado da Bahia, como medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS, TÍTULOS, DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE (município) - BA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º - Manter o atendimento do cartório no período entre os dias 23 de março de 2020 e 05 de abril de 2020, com as seguintes precauções em relação à prestação dos serviços:

I – Será SUSPENSO o atendimento presencial ao público.

II - As dúvidas e consultas de protocolos poderão ser realizadas através do telefone  (74) 98130-6948 ou através do e-mail cartoriomairi@gmail.com.

III - Os pedidos de certidão deverão ser realizados através da Central de Registradores de Imóveis, no site www.registrodeimoveis.org.br , na opção CERTIDÃO DIGITAL > BA, conforme manual disponibilizado no link https://drive.google.com/file/d/1_1oNHFfNwAVr_L58wszwNdIN0URYB3ck/view e vídeo disponibilizado no link https://youtu.be/-x1vZxUAEfU , nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCIN TJBA nº. 3/2019, que regulamenta a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis. 

IV - O recebimento dos documentos será realizado preferencialmente por meio do portal www.registrodeimoveis.org.br ,  na opção E-PROTOCOLO  >  BA, conforme manual disponibilizado no link https://www.registradores.org.br/Downloads/Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20Online.pdf ou pelo e-mail cartoriomairi@gmail.com, desde que o documento seja assinado digitalmente, possibilitando a conferência da autenticidade, integridade e validade jurídica de forma eletrônica, com base na Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

V -  Durante o período previsto no art. 1º, ficarão suspensos os demais prazos, inclusive os do protocolo.

Publique-se.

Pedro Ítalo da Costa Bacelar
Oficial de Registro Designado