PORTARIA Nº 1, de 19 de março de
2020.
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta
CGJ nº 06/2020, de 19 de março de 2020, das Corregedorias do Tribunal de
Justiça da Bahia, que dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial na
ambiência dos serviços notariais e de registro do Estado da Bahia, como medida
de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS,
HIPOTECAS, TÍTULOS, DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE (município) -
BA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Manter o atendimento do
cartório no período entre os dias 23 de março de 2020 e 05 de abril de 2020,
com as seguintes precauções em relação à prestação dos serviços:
I – Será SUSPENSO o atendimento
presencial ao público.
II - As dúvidas e consultas de
protocolos poderão ser realizadas através do telefone (74) 98130-6948 ou através do e-mail
cartoriomairi@gmail.com.
III - Os pedidos de certidão
deverão ser realizados através da Central de Registradores de Imóveis, no site
www.registrodeimoveis.org.br , na opção CERTIDÃO DIGITAL > BA, conforme
manual disponibilizado no link
https://drive.google.com/file/d/1_1oNHFfNwAVr_L58wszwNdIN0URYB3ck/view e vídeo
disponibilizado no link https://youtu.be/-x1vZxUAEfU , nos termos do Provimento
Conjunto CGJ/CCIN TJBA nº. 3/2019, que regulamenta a Central de Serviços
Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis.
IV - O recebimento dos documentos
será realizado preferencialmente por meio do portal
www.registrodeimoveis.org.br , na opção
E-PROTOCOLO > BA, conforme manual disponibilizado no link
https://www.registradores.org.br/Downloads/Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20Online.pdf
ou pelo e-mail cartoriomairi@gmail.com, desde que o documento seja assinado
digitalmente, possibilitando a conferência da autenticidade, integridade e
validade jurídica de forma eletrônica, com base na Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
V - Durante o período previsto no art. 1º,
ficarão suspensos os demais prazos, inclusive os do protocolo.
Publique-se.
Pedro Ítalo da Costa Bacelar
Oficial de Registro Designado