Para conter o avanço da Covid-19,
a Prefeitura de Mairi disciplinou algumas medidas na Feira Livre da cidade, por
meio de decreto, para evitar aglomerações de pessoas, como enfrentamento da
disseminação do Coronavírus no Município. Confira Decreto aqui.
A partir deste sábado (21),
apenas feirantes do município de Mairi estão permitidos a comercializarem os
seus produtos, mas até às 13h, e com distância mínima de (2) dois metros de uma
barraca para outra.
Além disso, todos os feirantes e
permissionários são obrigados a aumentar a frequência da limpeza e higienização
dos boxes, das bancas e barracas e do local em que a banca ou barraca estiver
estabelecida, devendo manter, se possível, a disponibilização de álcool em gel.
Atenção: Está proibida a
comercialização de animais vivos como suínos, aves, caprinos e ovinos e também
a realização das atividades da feira de roupas, confecções, calçados e
congêneres.
Todas essas medidas serão
inspecionadas pela Fiscalização Municipal. Em caso de descumprimento, a Vigilância
Sanitária, acompanhada da força Policial, está autorizada a proceder a
apreensão das mercadorias.