A Prefeitura Municipal de Baixa
Grande, publicou nesta quinta-feira, 19 de março de 2020, o Decreto N°
019/2020, instituindo alguma medida para
enfrentamento da emergência
de saúde pública decorrente do corona vírus (COVID-19), entre elas a
suspensão da Feira Livre que acontece aos sábado com participação de ambulantes
de fora (Outras cidades).
Confira parte do decreto abaixo:
Art. 1º - Fica suspensa, pelo
prazo de 30 (Trinta) dias, inicialmente, a realização da FEIRA LIVRE do Mercado
Municipal de Baixa Grande .Parágrafo
Único -Somente serão comercializados no
Mercado Municipal de
Baixa Grande os Gêneros
Alimentícios oriundos de
feirantes/ambulantes
residentes no próprio Município, sendo vedada a
participação de feirantes/ambulantes de outras regiões do Estado.
Art. 2º - Em caso de
descumprimento, esta autorizada a Vigilância Sanitária, acompanhada de força
policial, a proceder a apreensão das mercadorias contrarias ao presente
dispositivo.
Art.3º- AsmedidasprevistasnesteDecretopoderãoserreavaliadasaqualquermomento e, havendo
necessidade, poderão ser
ampliadas ou revogadas
de acordo com
a situação epidemiológica do
Município.
Art. 4º- Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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