A Prefeitura de Capela do Alto
Alegre suspendeu neste sábado, dia 21 de março, em todo o território do
município, por 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período em
conformidade com o estágio de evolução do COVID-19, o funcionamento de todos os
estabelecimentos comerciais, e em especial, bares e afins, templos e locais
religiosos, Centro de Comercialização de Animais, academias, clubes e afins,
como medida de prevenção e enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus).
A suspensão foi por meio do
DECRETO MUNICIPAL Nº. 027, DE 21 DE MARÇO DE 2020, e suspende também
inaugurações, reuniões particulares e públicas, por prazo indeterminado.
Ficam de fora da suspensão
Agências Bancárias e Cooperativas de Crédito, que terá que contingenciar o
atendimento, Clínicas Médicas, Laboratórios, Farmácias, Supermercados,
Minimercados, Mercearias, e afins, Padarias, Açougues, distribuidoras de gás de
cozinha, de água mineral, Peixarias, Postos de Combustíveis e Operações de
Delivery.
As medidas serão de cumprimento
obrigatório por parte dos proprietários e responsáveis de estabelecimentos,
sendo fiscalizado pela Guarda Municipal com apoio da Polícia Militar, caso
necessário.
Decreto já está exposto no Mural
na Prefeitura e será publicado no Diário Oficial na segunda-feira.